Taxes

Aviso: as informações abaixo não são oficiais, nem profissionais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Receita Federal.

Comunicação de Saída Definitiva

É sua obrigação fiscal, ao deixar de ser residente fiscal no Brasil, enviar à Receita Federal do Brasil a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP). Ela permite que seus rendimentos no exterior não sejam tributados no Brasil. O prazo para envio da comunicação varia de acordo com a sua saída, mas a regra geral é: se a sua saída é permanente (não temporária), envie imediatamente.

Link da RF para envio da comunicação

Declaração de Saída Definitiva

Após a CSDP é sua obrigação, do primeiro dia de Março até o último dia de Abril, fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Ela pode ser feita através do programa de declaração de imposto de renda da Receita Federal do Brasil.

Conta Corrente No Brasil

Após fazer a DSDP, você deixa de ser residente fiscal do Brasil. Como não residente fiscal, você não pode manter contas normais em bancos brasileiros. É sua obrigação comunicar seus bancos da sua saída, para que eles tomem a atitude de fechar sua conta. É possível abrir uma conta para estrangeiros, mas as taxas podem ser altas. A Receita Federal do Brasil tem acordos de troca de informações fiscais com muitos países.

Imóveis no Brasil

É possível, após fazer a DSDP, manter imóveis no seu nome. Inclusive, eles podem ser alugados, mas imposto deve ser recolhido a cada mês, preenchendo o carnê da receita para tributação única.

A declaracao de saída implica na tributação de renda. Imóveis são patrimônio. A natureza jurídica é distinta. Portanto os imóveis não são prejudicados.

Transferências / Doações vindas do exterior (Dica)

Uma dica interessante que o meu advogado passou é que transferências em caráter de doação com origem no exterior não são tributadas no Brasil, existe ampla jurisprudência confirmando essa interpretação já que o congresso nunca editou lei complementar para regulamentar esse caso, então se você tem família no Brasil por exemplo e gostaria de doar valores, basta que eles declarem isso no IR e tudo certo.

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